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Rural

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O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.

Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores. Saiba mais clique aqui

O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.

Quais São as Modalidades do Seguro Rural?

Seguro Agrícola 

•  Ramo 01: Seguro Agrícola Sem Cobertura do FESR
•  Ramo 02: Seguro Agrícola Com Cobertura do FESR 

Seguro Pecuário 
•  Ramo 03: Seguro Pecuário Sem Cobertura do FESR
•  Ramo 04: Seguro Pecuário Com Cobertura do FESR
Seguro Aqüícola 
•  Ramo 05: Seguro Aqüícola Sem Cobertura do FESR
•  Ramo 06: Seguro Aqüícola Com Cobertura do FESR
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários (Ramo 30) 

Seguro de Penhor Rural 

•  Ramo 62: Seguro de Penhor Rural Instituição Financeira Privada
•  Ramo 63: Seguro de Penhor Rural Instituição Financeira Pública

Seguro de Florestas 
•  Ramo 07: Seguro de Florestas Sem Cobertura do FESR
•  Ramo 08: Seguro de Florestas Com Cobertura do FESR
Seguro de Vida do Produtor Rural (Ramo 98) 


Seguro de Cédula do Produto Rural (Ramo 09) 

O Que Cobre Cada Uma das Modalidades do Seguro Rural?

Seguro Agrícola:

Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d\’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.

Seguro Pecuário:

Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.

Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no parágrafo anterior, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.

Seguro Aqüícola: 

Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, …) em conseqüência de acidentes e doenças.

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: 

 

Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Seguro de Penhor Rural: 

O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Observada a natureza da instituição financeira, o Seguro de Penhor Rural se divide em dois ramos distintos: Penhor Rural – Instituições Financeiras Públicas e Penhor Rural – Instituições Financeiras Privadas.

OBS.: Todas as operações dos seguros de bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal devem ser comercializadas e contabilizadas nos ramos Penhor Rural (ramos 62 e 63) e Benfeitorias e Produtos Agropecuários (ramo 30), observadas as respectivas definições, sob pena de aplicação de penalidade, nos termos da legislação vigente.

Seguro de Florestas: 

Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.


Seguro de Vida: 

Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.

Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR: 

 

O seguro de CPR tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.

Qual é o Prazo para o Recebimento da Indenização em Cada Uma das Modalidades do Seguro Rural?

O prazo para recebimento da indenização está limitado a no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, de acordo com a norma em vigor e observado o que dispuser nas condições contratuais do seguro contrato.

Qual a Diferença Entre Seguro Pecuário e Seguro de Animais?

O Seguro Pecuário, definido como modalidade de Seguro Rural, tem por objetivo garantir o pagamento de indenização, em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.

Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no parágrafo anterior, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.

O Seguro de Animais tem por objetivo garantir o pagamento de indenização, em caso de morte de animais classificados como de elite ou domésticos e não está enquadrado como Seguro Rural.

Entendem-se como animais de elite os destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportivas, bem como aqueles utilizados, exclusivamente, na coleta de sêmen e transferência de embriões para fins distintos dos estabelecidos para o Seguro Pecuário.

Entendem-se como animais domésticos aqueles adaptados ao convívio familiar e destinados, exclusivamente, à companhia de pessoas ou guarda residencial.

Vale lembrar que, por estar enquadrado como uma modalidade de seguro rural, o Seguro Pecuário goza de isenção tributária irrestrita de quaisquer impostos ou tributos federais, nos termos do art. 19 do Decreto-Lei 73/66, o que não ocorre com o Seguro de Animais.

O Seguro de Animais não está enquadrado como uma modalidade de Seguro Rural.
Qual a Diferença Entre Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários e Penhor Rural? 

Os Seguros de Benfeitorias e Produtos Agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

O Que é CPR?

É um título emitido por produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas, criado pela Lei n° 8.929, de 22/08/94. O produtor rural, através da CPR, vende a termo sua produção agropecuária, recebe o valor da venda no ato da formalização do negócio e se compromete a entregar o produto vendido na quantidade, qualidade e em local e data estipulados no título.

Através da Lei n° 10.200, de 2001, fica permitida a liquidação financeira da CPR.

O Que é o FESR?

 

O Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR foi criado pelo Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, tendo como gestor a IRB – Brasil Re.

Sua finalidade é manter e garantir o equilíbrio das operações agrícolas no país, bem como atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe, inerentes à atividade rural.

O exercício do FESR é de 1° de julho a 30 de junho do ano seguinte.

As Sociedades Seguradoras e a IRB recuperam do FESR a parcela de seus sinistros retidos quando esta se situar entre 100% e 150% dos prêmios puros ou for superior a 250% dos prêmios puros. A faixa de 150% a 250% pode ser amparada por um contrato de resseguro uma vez que não é coberta pelo FESR.

Quem Pode ter a Garantia do FESR?

As Sociedades Seguradoras que operam nas seguintes modalidades:

  • Seguro Agrícola (Custeio, pela Res. CNSP 50/01)
  • Seguro Pecuário
  • Seguro Aquícola
  • Seguro de Florestas
  • Seguro de Penhor Rural – instituições financeiras públicas
  • Seguro de Penhor Rural – instituições financeiras privadas

De Onde Vêm as Receitas do FESR?

As receitas do fundo têm as seguintes origens:

  • excedentes do máximo admissível tecnicamente como lucro nas operações de seguros: agrícola, pecuário, aqüícola, de florestas e penhor rural.
  • crédito especial da União, quando necessário, para cobertura de deficiência operacional verificada no exercício anterior.

O Que Fazer Para Obter a Garantia do FESR? 

As Sociedades Seguradoras que operem com o FESR devem apresentar ao Gestor do FESR, com antecedência mínima de 90 dias do início do exercício, plano de operações com as seguintes informações mínimas:

  • relação das regiões e culturas que pretendam atuar em cada exercício do Fundo, observando, obrigatoriamente, as orientações do zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura e Abastecimento ou instituições oficiais de pesquisa, caso as operações incluam o seguro agrícola;
  • programa de resseguro relacionado a cada uma das modalidades selecionadas para atuação.

A garantia do FESR está condicionada à aprovação pela SUSEP das Condições contratuais e Nota Técnica Atuarial (NTA), para cada exercício. O material deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 90 dias do início do exercício.

A aprovação da NTA fica condicionada à apresentação da cobertura de resseguro.

Para fins de custeio das despesas administrativas deve ser considerado na NTA o percentual de 10% dos prêmios emitidos, ou até 20%, desde que devidamente justificado.

O que é Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural? 

É o pagamento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) de parte do prêmio de seguro rural devido pelo produtor.

Essa subvenção tem o objetivo de tornar o seguro rural mais acessível para todos os produtores rurais.

Seguro RC Executivos

Seguro de D&O


A atual legislação brasileira, bem como a tendência dos tribunais em compelir atos praticados por administradores na gestão de suas empresas tem demonstrado que estes estão cada vez mais sujeitos a responder pessoalmente por seus atos ou omissões que venham a causar prejuízos para a sociedade, seus acionistas ou quaisquer terceiros. Saiba mais clique aqui

  • Código Civil
  • Código de Defesa do Consumidor
  • Lei Antitruste
  • Leis e resoluções Administrativas e Previdenciárias
  • Código Penal – CP
  • Lei de Falências – LF
  • Lei do CADE (nº 8.884/94) – infrações contra a ordem econômica
  • Normas CVM, Banco Central, Susep etc…
  • Lei das S.A
  • Legislação Ambiental

Código Tributário Nacional

Quem pode ser Segurado?

 

  • Todos funcionários da empresa que tenham ocupado, ocupem ou venham a ocupar cargo que implique no exercício de tomada de decisão ou que possam ser imputados como responsáveis por omissão ou atos praticados nas suas funções diretivas;
  • Todos Diretores, Membros do conselho e procuradores investidos na função;
  • Os sócios, desde que exerçam pessoal e formalmente a função de administrador na empresa.

A proteção dos bens pessoais dos administradores é  objeto de cobertura de seguro de D&O – Directors and Officers, que é devidamente adequado às necessidades de cada empresa.

Principais Garantias


A) Indenização dos Administradores

Ressarcimento aos Diretores e Administradores de valores pagos em função de ação judicial.
Adianta os custos de defesa e não tem franquia.

B) Reembolso à Sociedade

Reembolsa a Empresa pelas indenizações que ela pagar em nome dos Diretores e Administradores .
Adianta os custos de defesa e não tem franquia.

C) Garantia Adicional de Contenção de Crise

Indeniza prejuízos decorrentes de danos à imagem da empresa.  Ex: Anúncio público de demissões de empregados; perda de executivos importantes; reestruturação ou não pagamento de dívida; perda de patente;

D) Custos de Defesa em geral

Cobre as custas judiciais e os honorários advocatícios decorrentes de defesa relacionada às Reclamações.

E) Representações para procedimentos extrajudiciais

Cobre despesas com advogados e outros custos de defesa em processos extra-judiciais ou administrativos.

F) Novas Subsidiárias

Cobre, automaticamente, todos os Diretores e Administradores de empresas criadas e/ou adquiridas durante a vigência do seguro, até um determinado limite de ativos.

G) Conselheiros e Diretores de Entidades Sem Fins Lucrativos 

Para os Diretores e Administradores que exerçam posição de Conselheiros em Entidades Beneficentes.

H) Herdeiros e Representantes Legais do Espólio

Extensão aos herdeiros em caso de morte do Segurado.

I) Responsabilidade Solidária de Bens do Cônjuge

Caso qualquer bloqueio ou penhora se estenda ao patrimônio do cônjuge do segurado.

J) Poluição

Estão cobertas as Reclamações de acionista da Sociedade (em nome da Sociedade ou por sua própria conta), alegando dano à Sociedade ou aos acionistas, por prejuízos financeiros puros decorrentes da liberação de poluentes.

K) Bloqueio de Bens

Indenização decorrente de perdas e danos impostos aos Diretores e Administradores por conta de medidas que coloquem em indisponibilidade seus bens pessoais (Penhora on-line, etc).

L) Cobertura para Multas

Garantia das multas impostas aos Diretores e Administradores exclusivamente em virtude de atos de gestão praticados no exercício das funções.
Principais Exclusões:

  • Atos dolosos;
  • Lucro ou vantagem pessoal;
  • Lesões corporais e/ou danos materiais;
  • Segurado VS Segurado;
  • Circunstâncias anteriores, notificações antes da contratação da primeira apólice;
  • Reclamações anteriores e pendentes em curso ou  julgadas;
  • Sanções ou multas criminais, ou decorrentes de má-fé, atos dolosos e fraudulentos.

Exemplo de Reclamações no Mercado Brasileiro

Reclamação por Falha no dever de diligência

2 diretores e 3 gerentes foram acionados em ação civil pública alegando negligência e falha no dever de diligência na compra de créditos tributários causando um prejuízo de mais R$ 40 Milhões para a empresa.
5 processos criminais e 1 Civil público
Indenização pretendida = R$ 63 Milhões (esse valor não inclui custos de defesa).

Crime contra o meio ambiente
Diretor de uma empresa do setor de energia é responsabilizado criminalmente pelo corte de vegetação em local considerado como reserva ambiental – programa luz para todos do Governo Federal.

Custos de Defesa – R$ 250.000,00

Responsabilidade Criminal
Diretor de uma empresa do setor de alimentos é responsabilizado em ação civil pública pela morte de dois empregados que ocorreu dentro da empresa.

Custos de Defesa – R$ 310.000,00

Falha no dever de diligência
Diretor de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar enfrenta um procedimento administrativo instaurado pela SPC para apurar eventual responsabilidade por perdas causadas às reservas de fundo que tinha investimentos no Banco Santos.

Custos de Defesa – R$ 60.000,00.

Liberação de Resíduos Poluentes
Diretores de empresa do setor de calçados são envolvidos em ação civil pública em que se apura o cometimento de crime contra o meio ambiente. Liberação de poluentes em imóvel que era utilizado pela empresa.

Custos de Defesa – R$ 140.000,00

Falha no dever de diligência
Diretor financeiro é demandando judicialmente por ter causado prejuízos à Cia em operações com derivativos.

Custos de Defesa – R$ 900.000,00

Breve Estudo de Caso
Cinco anos de trabalho em uma grande construtora de São Paulo, 45 anos de idade e uma ação de execução fiscal por uma dívida discutida com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A notícia foi recebida como uma bomba pelo ex-diretor de informática da empresa no início do ano passado. Apesar da condição de empregado da empresa e do fato de não exercer qualquer atividade relacionada à contabilidade, o ex-diretor foi incluído em um processo de execução fiscal movido pelo INSS contra a construtora, juntamente com o presidente e diretor financeiro do empreendimento. Todos correm o risco de responder com os próprios bens pela dívida caso a empresa seja condenada e não tenha condições de quitar o débito.

Garantias do Seguro D&O
1) Custos de Defesa – Escolha dos melhores advogados, visando excluir o ex-diretor da execução.

2) Custas do Processos – Inviabilizada a exclusão do processo o seguro garantirá o pagamento de todas as custas.

3) Indenização – definida em juízo a culpabilidade do ex-diretor a seguradora pagará o valor relativo à condenação, liberando os bens dados em penhora.

“O Seguro de Responsabilidade Civil dos Diretores e Administradores – D&O por transferir o risco de administradores à uma seguradora local, acaba por ser a forma mais eficaz para a proteção do empresário, que ao longo dos anos construiu o seu patrimônio e o da sua família, além de sua imagem dentro de um mercado  extremamente complexo e competitivo.”

Total de sinistros pagos em 2009 no mercado brasileiro
R$ 11.003.537